O Senado aprovou na última quarta-feira (7) um projeto que restringe a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), beneficiando pequenas e microempresas enquadradas no regime do Simples. A substituição tributária é um mecanismo pelo qual uma empresa é responsável pelo pagamento de tributos devidos pelos demais membros de uma cadeia produtiva. Sua aplicação permite aos Estados cobrar uma alíquota maior do que a do Simples e de forma antecipada.
No caso do ICMS, a lei atualmente permite que os governos estaduais lancem mão da substituição tributária quando um fabricante tenha um faturamento superior a R$ 180 mil por ano. Pela proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), esse limite é ampliado para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, que corresponde ao teto do Simples para pequenas empresas.
O projeto de Monteiro altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para restringir a aplicação da substitiuição tributária. Também beneficia setores que estariam excluídos desse mecanismo pela lei complementar 147/2014, aprovada pelo Congresso, mas que tiveram algumas empresas enquadradas nele pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por faturarem mais de R$ 180 mil. À época, o Confaz considerou que empresas que faturam acima de R$ 180 mil têm "escala industrial relevante". Dentre esses setores, estão bebidas não alcoólicas, massas, abate e fabricação de produtos de carnes, rações, derivados de cacau e chocolates, panificação, óleos animais e vegetais, cerâmicas, sabões, moagem de café e biscoitos e bolachas.
"Com esse novo limite, a arrecadação de ICMS continuaria preservada, pois grande parte da receita bruta auferida por esses setores continuaria sujeita ao ICMS-ST [substituição tributária do ICMS]", diz Armando Monteiro, na justificação do projeto. "Por outro lado, estaria garantida a intenção original do Congresso Nacional de reduzir os custos financeiro e administrativo suportados pelas micro e pequenas indústrias desses setores."
Além de alterar o limite de caracterização da escala industrial relevante, o projeto de Monteiro adiciona novos produtos sob o enquadramento dessa regra: sorvetes, cafés, mates e produtos de cutelaria.
"A inclusão desses produtos é justificada pela pouca relevância que os pequenos fabricantes têm na receita bruta total, e, portanto, na base tributável. Ou seja, a distribuição da receita entre os fabricantes desses produtos tem semelhança com aquela dos produtos já cobertos pelo expediente da escala industrial relevante", disse Monteiro. "Dessa forma, a arrecadação estadual não sofreria impacto significativo e um grande número de novos pequenos fabricantes deixaria de sofrer os efeitos negativos do ICMS-ST."
O único senador a se manifestar contra a proposta foi José Serra (PSDB-SP), que afirmou que a medida dificultaria a cobrança do tributo. Ele, entretanto, acabou não votando, segundo os registros do Senado. O projeto acabou aprovado por unanimidade de 48 votos. Segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Valor Ecônomico / Fabio Murakawa